ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL MESTRE IRINEU – NÚCLEO ESTRELA D’ÁGUA

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

O Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Mestre Irineu – Núcleo Estrela D’Água, neste estatuto designado, simplesmente, como Estrela D’Água, fundado em 25 de novembro de 2001, com sede e foro no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Estrada da Lua, 1220, Bairro Inhayba, CEP 18108-565, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º – PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades de primordial função cristã, a Estrela D’Água observará os princípios da doutrina do Daime com as seguintes prerrogativas:

I. Prestar assistência espiritual;

II. Desenvolver ações de solidariedade social;

III. Dar orientação a todo aquele que buscar os conhecimentos essenciais ao seu crescimento;

IV. Promover o contínuo desenvolvimento social, cultural, pessoal e espiritual de seus associados, familiares e de quem mais participe de suas atividades regulares ou extraordinárias, fazendo uso, voluntariamente, no decorrer das mesmas, do chá vegetal Santo Daime, comprovadamente inofensivo à saúde, constituído do cipó Banisteriopsis caapi sp. (jagube) e das folhas do arbusto Psychotrya viridis (rainha).

Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Estrela D’Água se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

I. A Estrela D’Água se dedicará às suas atividades através de seus membros associados e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

II. A associação se regerá pelas leis brasileiras, por sua Assembléia Geral, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno, aprovados pela Assembléia Geral e somente por ela modificáveis.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Estrela D’Água e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente, em caráter ordinário, preferencialmente nos meses de setembro ou outubro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, vinte minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objetivos;

II. Analisar o Relatório Anual da Diretoria e as contas de cada exercício fiscal;

III.  Aprovar os membros da Diretoria nomeados pelo presidente;

IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

V. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

VI. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da associação;

VII. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da associação;

VIII. Alterar, sempre por maioria absoluta (dois terços dos votos válidos), no todo ou em parte, o presente estatuto social;

IX. Deliberar quanto à dissolução da associação;

X. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados quites com suas mensalidades, mediante edital fixado na sede social da associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação por escrito. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

Os associados serão classificados nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que assinaram a Ata de Fundação da entidade;

II. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral e que recebem os benefícios alcançados pela entidade;

III. Associados Fardados: os associados contribuintes que, mediante o fardamento, firmaram compromisso com a doutrina cristã daimista e se filiaram à associação.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito), independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva, devendo o interessado:

I. Apresentar cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização por escrito dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com os princípios definidos no presente estatuto e no Regimento Interno, assinando termo de compromisso;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Assumir a responsabilidade de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Estrela D’Água;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o Decreto de Serviço;

VI. Comparecer e ter participação ativa por ocasião das assembléias gerais;

VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;

VIII. Ratificar sua filiação duas vezes ao ano, assinando listas de confirmação no período do Festejo dos Santos Reis e Assembléia Geral Anual;

IX. Honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Serem nomeados para cargos diretivos ou do conselho fiscal;

II. Tomar parte nas Assembléias Gerais deliberando e votando as questões propostas;

III. Participar de todas as atividades e trabalhos espirituais regulares ou extraordinários desenvolvidos pela entidade;

IV. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Estrela D’Água, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Para formalizar o pedido, deverá apresentar uma carta à Secretaria ou simplesmente abster-se de assinar a próxima lista de confirmação de filiação.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do Estatuto Social, Regimento Interno ou Decreto de Serviço;

II. Difamação da Estrela D’Água, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de seis parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo único – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação feita pelo Presidente ou por membro da Diretoria por ele designado, para que apresente sua defesa.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e deverão obedecer à seguinte ordem, de acordo com o especificado no Decreto de Serviço:

I. Chamada a conselho perante a diretoria;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias;

III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal;

III. Assembléia Geral.

Parágrafo único – os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por membros nomeados pelo Presidente, os quais ocuparão os cargos de:  Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Gestor e Zelador, que cumprirão mandato de 3 (três) anos. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I.  Dirigir a associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, o Decreto de Serviço e as decisões da Assembléia Geral;

III.  Representar e defender os interesses de seus associados;

IV.  Elaborar o orçamento anual;

V.  Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VI.  Analisar e admitir pedido de inscrição de associados;

VII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo primeiro – as decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo segundo – as atividades do Presidente e da Diretoria serão exercidas sem remuneração de espécie alguma.

ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE

I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e o Decreto de Serviço;

III.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, detendo sempre o direito de voto de qualidade em situações de empate de votação;

IV.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

V.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

VI.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VII.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VIII.  Criar os departamentos que julgar necessários ao cumprimento das finalidades da associação, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo primeiro – O Presidente terá mandato vitalício.

Parágrafo segundo – o Presidente poderá solicitar, a qualquer momento, afastamento do cargo por um prazo máximo de 6 (seis) meses para tratar de assuntos pessoais, período este renovável apenas mais uma vez, desde que justificado perante a Assembléia Geral e a Diretoria, período durante o qual o Vice-Presidente desempenhará, interinamente, as funções da Presidência.

Parágrafo terceiro – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, bem como auxiliá-lo quando necessário.

ARTIGO 16 – COMPETE AO PRESIDENTE HONORÁRIO

Parágrafo único – A Estrela D’Água tem como patrono e orientador exclusivo de suas atividades o Mestre Imperador Raimundo Irineu Serra, Chefe Império Juramidam, Mestre Fundador da Doutrina do Santo Daime, sendo que o mesmo exerce espiritualmente todas as atribuições que requeira o cargo de Presidente Honorário desta entidade.

ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          

I.  Redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.  Redigir a correspondência da associação; 

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação;

IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, bem como auxiliá-lo quando necessário.

ARTIGO 18 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos voluntários, mantendo em dia a escrituração comprovada de todas as operações de receita e despesa, bem como o registro de recebimento de auxílios e donativos;

II. Providenciar o pagamento das despesas assumidas, inclusive as realizadas com a coleta e o transporte dos materiais necessários à preparação do chá vegetal Santo Daime (jagube e rainha), bem como para sua produção;

III.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

IV.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

V.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

VI.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

VII.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VIII.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

IX. Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e os documentos relativos à Tesouraria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, bem como auxiliá-lo quando necessário.

ARTIGO 19 – COMPETE AO GESTOR

I. Administrar os bens móveis e imóveis da entidade, fazendo manter o bom estado de conservação dos mesmos;

II. Administrar o estoque do chá vegetal Santo Daime (jagube e rainha), bebida fundamental para os trabalhos espirituais da entidade, mantendo-o em local seguro e protegido, em condições ideais de conservação.

ARTIGO 20 – COMPETE AO ZELADOR

Organizar e dirigir os serviços de limpeza e conservação da sede, tanto de suas áreas externas quanto do espaço interno de realização dos trabalhos, bem como de todos os acessórios utilizados nos serviços espirituais, fazendo por mantê-los em perfeito estado de conservação.

ARTIGO 21 – DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por tantos membros quantos a Assembléia Geral decidir, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.  Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.  Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.  Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 22 – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, a cada 3 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

ARTIGO 23 – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.  Grave violação deste estatuto;

III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.  Conduta duvidosa.

VI. Culpa em processo criminal, mesmo em caráter primário ou que incida em comportamento pessoal que desobedeça às leis vigentes no Brasil, a este Estatuto, ao Regimento Interno ou ao Decreto de Serviço.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, vinte minutos após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 24 – DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

ARTIGO 25 – DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na associação.

ARTIGO 26 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 27 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.  Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.

ARTIGO 28 – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 29 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, vinte minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 30 – DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, vinte minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para entidades definidas a critério da Assembléia Geral.

ARTIGO 31 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 32 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 33 – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Sorocaba, 19 de novembro de 2009.